CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 974
Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968 .
Parágrafo único. Considerando, por unanimidade, inadmissível ou improcedente o pedido, o tribunal determinará a reversão, em favor do réu, da importância do depósito, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 82 .


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Resumo Jurídico

O Exercício da Advocacia em Nome Próprio: Um Direito do Advogado

O Código de Processo Civil, em seu artigo 974, estabelece uma prerrogativa fundamental para os advogados: o direito de advogar em causa própria. Essa norma reconhece que, em determinadas situações, o próprio profissional do direito pode representar seus interesses em juízo, atuando como parte e também como seu defensor técnico.

O que significa advogar em causa própria?

Em termos simples, advogar em causa própria significa que o advogado não precisa contratar outro profissional para representá-lo em um processo judicial onde ele seja a parte interessada. Ele pode, portanto, assinar as peças processuais, apresentar argumentos, requerer provas e acompanhar todas as fases do processo em seu próprio nome, utilizando seus conhecimentos jurídicos para defender seus direitos.

Quem pode advogar em causa própria?

O artigo em questão é claro: o direito de advogar em causa própria é reservado aos advogados. Isso significa que apenas profissionais devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e em pleno gozo de suas prerrogativas podem exercer essa faculdade.

Em quais situações é permitido?

A norma abrange diversas situações em que um advogado pode se encontrar como parte em um processo. Isso inclui:

  • Demandas de natureza pessoal: Quando o advogado é o titular de um direito ou sofre a violação de um direito que exige sua atuação perante o judiciário.
  • Demandas envolvendo seus familiares próximos: Em alguns casos, a lei permite que o advogado atue em causa própria quando os interesses em jogo são de cônjuge, companheiro ou parentes próximos, desde que haja permissão legal e se enquadre nas exceções previstas.
  • Outras situações específicas: A norma pode ser aplicada em outras circunstâncias onde a legislação processual e o Estatuto da Advocacia e da OAB permitam a atuação do advogado em nome próprio.

Quais as implicações práticas?

Ao advogar em causa própria, o advogado desfruta de certas vantagens, como:

  • Autonomia na defesa: O advogado tem controle total sobre a estratégia processual e a condução do caso.
  • Economia de honorários: Dispensa o pagamento de honorários a outro profissional.
  • Conhecimento aprofundado dos fatos: Por ser a parte interessada, o advogado detém um conhecimento íntimo das circunstâncias do litígio.

No entanto, é crucial ressaltar que, mesmo atuando em causa própria, o advogado deve manter a imparcialidade e a ética profissional, agindo sempre em conformidade com os princípios que regem a advocacia. A sua atuação deve ser pautada pelo rigor técnico e pela busca da justiça.

Em suma, o artigo 974 do Código de Processo Civil consagra um direito importante do advogado, permitindo que ele represente a si mesmo em juízo, fortalecendo a sua autonomia e garantindo uma defesa técnica eficaz em suas próprias causas.